terça-feira, 15 de setembro de 2009

Falta salas para os novos Vereadores

Um detalhe no prédio da Câmara Municipal de Vazante, o espaço só tem 9 salas. Com a aprovação da PEC dos Vereadores , 2 novas salas terão que ser construídas no local. Tem Vereador dizendo que o jeito é diminuir a sala onde trabalha o contador da casa, Niltinho. Será que ele vai gostar?

Dr.José Benedito deixa ou fica no PMDB?

Cresce as especulações que a situação de Dr. José Benedito no PMDB de Vazante caminha para um desfecho. A decisão deverá ocorrer com as eleições do novo diretório do partido, que deverá acontecer no próximo mês. Correligionários do ex-prefeito acreditam que se ele deixar o PMDB, o mesmo levará seu grupo politico para um novo partido. Caso ocorra, quem ficará com o dep. Antônio Andrade,quem acompanhará Dr. José Benedito?

PEC dos suplentes tem aplicação imediata

PEC dos suplentes tem aplicação imediataA eventual alteração do número de vereadores, por Emenda Constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O entendimento foi reafirmado, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, em resposta à Consulta (CTA 1421) do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O Plenário do TSE respondeu à Consulta na forma do voto do relator, ministro José Delgado.O artigo 16 da Constituição Federal diz que lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.Na Consulta, o deputado indagou ao Tribunal se uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso, regulamentando o número de vereadores nas Câmaras Municipais, menos de um ano antes da eleição municipal, poderia ter efeito já no referido pleito municipal.O ministro José Delgado respondeu a questão positivamente, alegando que esse dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, todavia, a data limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias, ressalvou o ministro.O ministro citou, no voto, uma decisão do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, no Mandado de Segurança (MS) 2.062. Naquele processo, decidiu-se que a alteração do número de vereadores por Emenda Constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal