Carlos Rhienck/Hoje em Dia
Cargos criados com a Lei 100 estão extintos por publicação da ata
Ana Lúcia Gazzola explica os efeitos da publicação para os servidores efetivados
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (1º) a ata do julgamento que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100 do governo de Minas que efetivou 96 mil servidores da educação não concursados. Com isso, os cargos efetivos criados com a regra foram automaticamente extintos.

Outro efeito da publicação é que só poderá solicitar aposentadoria como efetivado quem reuniu tais condições até a última terça-feira (1º). Segundo a Secretaria de Estado da Educação, 15 mil servidores já estavam aposentados ou com o ato administrativo publicado.

Além disso, apenas com a publicação do acórdão - que reúne todos os detalhes da sentença - o governo saberá informar se existe um prazo limite para essas pessoas solicitarem a aposentadoria como efetivados. “Ainda estamos avaliando junto à Procuradoria-Geral de Minas quantas pessoas se encaixam nesse perfil. Precisamos levar em conta a data de hoje, informou a assessoria.
Cargos extintos

Àqueles que ocupam os cargos extintos com a decisão do STF continuarão na vaga porém como designados. Essa situação deve perdurar até que o acórdão seja publicado com mais detalhes. O objetivo é evitar que todo o Estado sofra consequências sociais e econômicas.
Sobre os cargos extintos, a secretaria também não soube precisar quantos são. De acordo com a pasta, 88 mil servidores da educação foram efetivados em 2007 por meio de lei complementar 100. Porém, não se sabe ao certo quantos terão os cargos extintos.

O motivo é que além dos aposentados e daqueles que estão para aposentar, a decisão do STF também não inclui aqueles que tenham prestado concurso público para a mesma função. De acordo com a ata do Supremo, também não serão atingidos aqueles que conquistaram a estabilidade de cinco anos, com base no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

“... em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso, dar efeitos prospectivos à decisão, de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores”, registrou o STF em ata.

Hoje a secretária de Educação Ana Lúcia Gazzola e representantes de setores da educação vão dar coletiva para explicar os efeitos da publicação.