Começa valer amanhã (08), em todo o País, a Lei 13.290 que obriga os motoristas a utilizarem o farol baixo ao trafegar em rodovias e túneis - mesmo iluminados - em todo o território nacional.A partir do dia 8, quem for flagrado com os faróis apagados em estradas será enquadrado em uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85 (em novembro os valores aumentam e passa a ser de R$ 130,16).
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